quinta-feira, janeiro 27, 2011


Conheça os direitos básicos do consumidor

Art. 6°,do Código de Defesa do Consumidor(CDC)


  • Proteção da vida e da saúde:Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado,pelo fornecedor,dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
  • Educação para o consumo:Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
  • Liberdade de escolha de produtos e serviços: Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
  • Informação:Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade,peso,composição,preço,riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.Antes de contratar um serviço você tem direito  a todas as informações de que necessitar.
  • Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor tem o direito de exigir que todo o que for anunciado seja cumprido.Se o que foi prometido no anúncio não for comprida o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do consumidor.São consideradas crime(art.67,CDC)
  • Proteção contratual:Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas,concluem um contrato assumindo obrigações.O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor.Neste caso,as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz,O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
  • Indenização: Quando for prejudica-do,o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço,inclusive por danos morais.

  • Acesso à justiça:O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
  • Facilitação da defesa dos seus direitos:O Código de Defesa do consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor,permitindo até mesmo que,em certos casos ,seja invertido o ônus de provar os fatos 
  • Qualidade dos serviços públicos:Existem normais no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade,assim com o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.


Direito do arrependimento 
Pois é : Você tem esse direito sabia ? 
Art.49,CDC

O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais o serviço.Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial(vendas por telefone,internet,telemarketing,etc.)Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal,por telefone ou à domicílio.Preste atenção ,pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.No caso de arrependimento,você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária,inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à residência.Conheça os seus direitos e não caia em arapucas ! 
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6 comentários:

Miri disse...

Muito fofo seu blog! Parabéns!

Os assuntos são muito interessantes!

AbraçãO

Eloá Marques disse...

Muito útil essas informações lindona,nem todos os consumidores sabem os seus direitos.

Beijinhos :)******
www.saladamista2.blogspot.com

Unknown disse...

ótimas informações os consumidores merecem saber seus direitos.

http://www.guiamodamulher.com/

Lollipop disse...

Obrigada Miri pelo elogio :DDD

Lollipop disse...

Com certeza Eloá e Aline
todos nós merecemos saber dos nossos direitos
:)
Bjs

Mauro Brondani disse...

Obrigado por compartilhar informações muito importantes para nós consumidores que ás vezes somos enganados por não saber dos nossos direitos!!!
bjsss...

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